b) a partir de 1o de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
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Ensino fundamental completo |
10% |
- |
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Ensino médio completo |
15% |
- |
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
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Curso de graduação completo |
25% |
15% |
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
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Mestrado |
52% |
35% |
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Doutorado |
75% |
50% |